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Professora Fátima Rosane Dias Azambuja
e-mail: vemoscomasmaos@gmail.com
Sala de Recursos para Deficientes Visuais da E.E.E.M.Sen.Salgado Filho - Alvorada-RS

domingo, 15 de junho de 2008

Benefício de Prestação Continuada – BPC: pessoas idosas e pessoas com deficiência

Benefício de Prestação Continuada

É um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal à pessoas com 65 anos ou mais de idade e à pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho, onde em ambos os casos a renda per capita familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo. O BPC também encontra amparo legal na Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 que institui o Estatuto do Idoso. O Benefício é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) a quem compete sua gestão, acompanhamento e avaliação e, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a sua operacionalização. Os recursos para custeio do BPC provem do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Objetivo A realização de um benefício mensal para atender idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência incapacitadas para o trabalho e para a vida independente.

Público-alvo Idosos com 65 anos ou mais e pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para o trabalho e para a vida independente. Em ambos os casos, a renda familiar per capita dos beneficiários tem de ser inferior a ¼ do salário mínimo.

Como funciona 1- Solicitar ao INSS, por meio de Requerimento Próprio, que deve ser preenchido e assinado pelo requerente responsável legal; 2- Declarar, em formulário próprio, a composição do grupo familiar e comprovar renda inferior a 1/4 do salário mínimo mensal por pessoa da família; 3- No caso das pessoas idosas, comprovar a idade mínima de 65 anos; 4- No caso das pessoas com deficiência, ter a sua condição de incapacitada para a vida independente e para o trabalho atestada pela perícia médica do INSS; 5- Pessoas com deficiência deverão aguardar a convocação do INSS para a realização da perícia médica; 6- O requerimento, acompanhado da documentação, deverá ser entregue ao INSS ou nos locais autorizados; Pré-requisitos O idoso deve comprovar que: - possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais; - o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que um quarto do salário mínimo vigente. A pessoa com deficiência deve comprovar que: - é deficiente e está incapacitada para o trabalho e para a vida independente; - o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que um quarto do salário mínimo vigente. Documentos São necessários os seguintes documentos: - Identidade do requerente e de seus familiares. - Comprovação de renda da família. - Comprovante de residência. Não é necessário que o solicitante já tenha contribuído para a Previdência Social, mas atenção: - Considera-se renda todo e qualquer recebimento, tais como: salários, rendimentos de autônomos, prestação ou venda de bens e serviços, aluguéis, pensões, benefícios e outras; - Especificamente nos casos de requerimento de benefícios para idosos, as rendas provenientes de outros benefícios já concedidos a idosos na mesma família não são consideradas para efeitos do cálculo da renda familiar per capita ; - Só são considerados integrantes da mesma família: A) o requerente, os pais e os irmãos menores de 21 anos ou inválidos; B) o requerente o marido, esposa e filhos menores de 21 anos ou inválidos que vivam sob o mesmo teto, e os equiparados a essas condições; - Situação de separação, divórcio ou similares deverão ser comprovadas com documentos; - Requerimentos por procuração, responsáveis por menores ou sob tutela e curatela deverão ser acompanhados da documentação legal. - No caso de portador de deficiência, a condição de incapacidade para o trabalho e para a vida independente deve ser atestada pela perícia médica do INSS. Onde requerer o benefício O idoso ou portador de deficiência deve procurar a agência da previdência social mais próxima de sua casa e solicitar o benefício.

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